sexta-feira, 12 de agosto de 2011

DEDUTIVO E O SILOGISMO

Walkiria Assunção
Aprender a escrever é, em grande parte, se não principalmente, aprender a pensar, aprender a encontrar idéias e a concatená-las, pois, assim como é possível dar o que não se tem, não se pode transmitir o que a mente não criou ou não aprovisionou.

A experiência nos ensina que as falhas mais graves das redações dos nossos colegiais resultam menos das incorreções gramaticais do que da falta de idéias ou da sua má concatenação.

Ora, a ciência das leis ideais do pensamento, a “arte que nos faz proceder, como ordem, facilmente e sem erro, no ato próprio da razão” é a lógica. As noções que se seguem são sobre métodos ou processos de raciocínio.

Declarações, apreciações, julgamentos, pronunciamentos expressam opinião pessoal, indicam aprovação ou desaprovação. Mas sua validade deve ser demonstrada ou provada. Ora, só os fatos provam. Toda declaração (ou juízo) que expresse opinião pessoal ou pretenda estabelecer a verdade só terá validade se devidamente demonstrada, isto é, se apoiada ou fundamentada na evidência dos fatos, quer dizer, se acompanhada de prova. Sendo que precisa ser: uma verdade universal; evidente por si mesma; ter apoio de autoridades; ser puramente intelectual.

Fatos não se discutem; opinião sim. Os fatos são coisa feita, verificada e observada. Os fatos, devida e apuradamente observados, levam ou podem levar à certeza absoluta. Os indícios nos permitem apenas inferências de certezas relativas, pois expressam somente probabilidades ou possibilidades. Inferir é concluir, é deduzir pelo raciocínio apoiado apenas em indícios. Indícios podem persuadir, mas não provam. São argumentos persuasivos capazes de levar os jurados a presumir que o acusado é o criminoso; mas o grau de certeza desse julgamento é muito relativo: a sentença será possivelmente mas não certamente justa.

Mas os fatos mesmos às vezes não bastam: para que provem é preciso que sua observação seja apurada e que eles próprios seja adequados, relevantes típicos ou característicos, suficientes e fidedignos. Vale dizer, a generalização – é falaciosa porque apoiada em fatos insuficientes. Isso é concluir do particular para o geral ou, como diz a lógica, “ab uno disce omnes”.

Em linguagem vulgar, método é a melhor maneira de fazer as coisas. Etnologicamente método (meta = através de, odos = caminho) é o caminho através do qual se chega a um fim ou objeto. do ponto de vista da lógica, é o conjunto dos meios ou processos empregados pelo espírito humano para a investigação, a descoberta e a comprovação da verdade. Método implica, assim, uma direção, um rumo, regulamente seguido nas operações mentais.

Há dois métodos fundamentais de raciocínio: a indução (que vai do particular para o geral) e a dedução (que parte do geral para o particular): Mostrar como uma conclusão deriva de verdades universais já conhecidas (...) é proceder por via dedutiva ou silogística (resolutivo formalis). Mostrar como uma conclusão é tirada da experiência sensível, ou, em outras palavras, resolver uma conclusão nos fatos dos quais nosso espírito a extrai como de uma matéria (resolutio materialis) á proceder por via indutiva. (...)

Pela indução, partimos da observação e análise dos fatos, concretos, específicos, para chagarmos à conclusão, i. e., à norma, regra, lei, princípio, quer dizer, à generalização. Em outros termos: o processo mental busca a verdade partindo de dados desconhecidos. Parte do efeito para a causa. E um raciocínio a posteriori.

O método de autoridade constitui processo de investigação da verdade indispensável ao progresso da ciência.

O método dedutivo “caminhamos” do geral para o particular, da generalização para a especificação, do desconhecido, para o conhecido. É método a priori: da causa para o efeito.

A expressão formal do método dedutivo é o silogismo, que é uma “argumentação da qual, de um antecedente que ume dois termos a um terceiro, infere-se um conseqüente que ume esses dois termos entre si”.

Das três preposições que constituem o silogismo, as duas primeiras chama-se premissas, e a última, conclusão. A primeira premissa diz-se maior, a segunda, menor. Mas entre ambas deve haver uma idéia (ou termo) comum. O silogismo pode ser válido, quanto aos seus aspectos formais e verdadeiro, quanto à matéria, ou ser uma coisa sem ser outra.

O silogismo do tipo nom sequitur é falacioso e pessoas a todo se servem dele por descuido ou malicia. O silogismo epiquirema, que é comum da vida prática, se caracteriza por ter uma ou ambas as premissas seguidas ou munidas de prova, quer dizer acompanhadas de uma preposição causal ou explicativa, ou adjunto equivalente.

O raciocínio dedutivo e o cotidiano – o entimena, preside ou condiciona praticamente a totalidade do nosso comportamento diária. As mais simples ações, reações ou atitudes mentais tanto quanto as mais complexas – implicam um raciocínio dedutivo.

A natureza dos erros, do ponto de vista da lógicas, erramos, racionando mal com dados corretos ou racionando bem com dados falsos. O erro pode, portanto, resultar de um vício de forma – racionar mal com dados corretos – ou de matéria – racionar bem com dados falsos.

O sofismas, a esse raciocínio vicioso ou falacioso é que a lógica chama de falso raciocínio com a intenção de enganar. Para que haja o erro é preciso haver um julgamento, uma declaração, uma opinião expressa, que nega o que é e afirma o que não é. Ao sofisma que não é intencionalmente vicioso, isto é, que não tem o propósito de enganar, chamam os lógicos paralogismo. O sofisma implica má-fé; o paralogismo pressupõe boa-fé.

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